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Governo prorroga drawback suspensão por um ano para exportações afetadas pelos EUA

Medida protege empresas brasileiras de tributos, juros e multas após tarifaço norte-americano

O vice-presidente Geraldo Alckmin

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (2/09), portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) que estende em um ano o prazo de desoneração tributária do regime de drawback suspensão. A medida beneficia empresas cujas exportações foram impactadas pelas tarifas impostas unilateralmente pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

O drawback suspensão permite que exportadores adquiram insumos no Brasil ou no exterior sem pagar tributos, desde que sejam destinados à produção de bens a serem exportados. Com a prorrogação, empresas prejudicadas pelas tarifas terão mais tempo para concluir vendas contratadas até o fim de 2024, sem sofrer cobrança de impostos, juros ou multas. Durante esse período, as exportações podem ser direcionadas tanto aos EUA quanto a outros mercados.

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Objetivos e contexto

  • A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, lançado em 13 de agosto por meio da MP nº 1.309, que busca diversificar destinos das exportações e proteger empregos diante das ações tarifárias norte-americanas.
  • Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, a prorrogação atende a uma demanda do setor produtivo e evita que exportadores penalizados pelo tarifaço arquem com custos inesperados.
  • A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, destacou que a portaria protege empresas que investiram pensando no mercado dos EUA e reforça a competitividade do país.

Impacto econômico

  • Das mais de US$ 40 bilhões exportados pelo Brasil aos EUA em 2024, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) contaram com o regime de drawback suspensão.
  • Quase mil empresas brasileiras serão beneficiadas diretamente pela prorrogação do prazo, garantindo fluxo de caixa e previsibilidade para contratos afetados.

Como solicitar a prorrogação

  • Exportadores devem encaminhar correspondência ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex/Secex).
  • A documentação necessária está detalhada na portaria e deve ser enviada por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.