O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (2/09), portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) que estende em um ano o prazo de desoneração tributária do regime de drawback suspensão. A medida beneficia empresas cujas exportações foram impactadas pelas tarifas impostas unilateralmente pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
O drawback suspensão permite que exportadores adquiram insumos no Brasil ou no exterior sem pagar tributos, desde que sejam destinados à produção de bens a serem exportados. Com a prorrogação, empresas prejudicadas pelas tarifas terão mais tempo para concluir vendas contratadas até o fim de 2024, sem sofrer cobrança de impostos, juros ou multas. Durante esse período, as exportações podem ser direcionadas tanto aos EUA quanto a outros mercados.
Objetivos e contexto
- A medida faz parte
do Plano Brasil Soberano , lançado em 13 de agosto por meio da MP nº 1.309, que busca diversificar destinos das exportações e proteger empregos diante das ações tarifárias norte-americanas. - Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, a prorrogação atende a uma demanda do setor produtivo e evita que exportadores penalizados pelo tarifaço arquem com custos inesperados.
- A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, destacou que a portaria protege empresas que investiram pensando no mercado dos EUA e reforça a competitividade do país.
Impacto econômico
- Das mais de US$ 40 bilhões exportados pelo Brasil aos EUA em 2024, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) contaram com o regime de drawback suspensão.
- Quase mil empresas brasileiras serão beneficiadas diretamente pela prorrogação do prazo, garantindo fluxo de caixa e previsibilidade para contratos afetados.
Como solicitar a prorrogação
- Exportadores devem encaminhar correspondência ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex/Secex).
- A documentação necessária está detalhada na portaria e deve ser enviada por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.