Qual novidade o
O julgamento ocorre sob a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, sancionada, com vetos, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 02 de setembro de 2021. Ela revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A lei acrescenta, ao Código Penal, um novo título tipificando crimes contra o Estado Democrático, entre eles, foram descritos a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado. Você sabe qual é a diferença entre esses dois tipos penais que já estão sendo debatidos exaustivamente e vão continuar enquanto perdurar o julgamento?
O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é configurado pelo ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” (Artigo 359-L). Pune a tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos Poderes.
A pena pode ser de quatro a oito anos, além da punição correspondente à violência, segundo a legislação. Já o crime de golpe de Estado é definido no Código Penal como ato de “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” (Art. 359-M). A pena, segundo a lei, pode ser de quatro a 12 anos, além da correspondente à violência.
São tipos penais novos, ou seja, a interpretação de sua aplicação, a jurisprudência, está sendo construída ao longo dos julgamentos dos acusados de terem participado de todos os atos apontados pela Procuradoria Geral da República como parte de uma trama golpista.
Até aqui, aqueles réus condenados pelos dois crimes tiveram penas que resultam da soma de cada um desses crimes.
Mas os advogados de defesa apostam que possa prevalecer a tese de sobreposição dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Na prática, isso significa dizer que aqueles condenados pelos dois crimes teriam uma pena unificada, que por isso, seria menor. O crime de tentativa de golpe de estado seria o dominante e englobaria o crime da tentativa de abolição do estado democrático de direito.