A lei Mar de Lama Nunca Mais, sancionada em 2019, foi um marco significativo no endurecimento da legislação e fiscalização relacionadas à atuação das mineradoras em Minas Gerais. A ideia da lei surgiu no setor ambiental do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após o órgão detectar deficiências na legislação sobre barragens.
O Estado havia acabado de vivenciar o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, quando a proposta da lei foi idealizada. Em parceria com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o MP utilizou informações obtidas nas investigações da tragédia de Mariana. A apuração identificou pontos que precisavam passar por melhorias na legislação.
Inicialmente, a lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada pela Assembleia Legislativa, deu prazo de três anos para a eliminação de todas as estruturas a montante no Estado. Na Justiça, as mineradoras alegaram que o trabalho de eliminação das barragens era minucioso e, em alguns casos, não poderia ser acelerado como a construção de uma casa, por exemplo.
Neste contexto, em 2022, empresas e órgãos de controle chegaram a um acordo e assinaram um termo de compromisso para prorrogar o prazo, que passou a ser analisado caso a caso. O prazo final é 2035. A alteração para os prazos específicos de cada barragem é resultado de um acordo assinado com o Ministério Público, o Governo de Minas e outros órgãos de controle.
Três anos após o acordo, a Itatiaia voltou ao Ministério Público para uma entrevista exclusiva com o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso. O chefe do MP ressalta a importância do acordo e garante que a segurança foi o principal pilar para a tomada de decisão de aumentar o prazo para a descaracterização das barragens. O PGJ apresentou um balanço das ações do MP relacionadas à mineração no Estado.
Confira a íntegra da entrevista com o Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso: