O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que fosse revista sua própria decisão que limita à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.
Na quarta-feira (3), o ministro Gilmar considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura do processo de impeachment de ministros do STF no Senado e a competência para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade.
O ministro Gilmar Mendes reforçou ainda que continuam presentes, em sua avaliação, os requisitos para a concessão da decisão cautelar (provisória).
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou.
O ministro relembrou ainda que a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDFs) 1259 e 1260 será realizada no próximo dia 12 de dezembro, em sessão do Plenário Virtual.