Gilmar Mendes pede parecer da PGR sobre lei que obrigava hospitais de BH a enviar relatórios de abortos

Ministro do STF quer manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre recurso da Câmara Municipal de Belo Horizonte

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em relação a um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que derrubou a lei municipal que obrigava hospitais públicos e privados da capital mineira a enviar relatórios mensais sobre os abortos realizados.

O caso chegou ao STF em setembro, após a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) apresentar um recuso contra a decisão da Justiça mineira. Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso e na segunda-feira (10) ordenou a manifestação da PGR.

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“Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para parecer sobre o mérito do Recurso Extraordinário. Após, retornem os autos conclusos para decisão”, afirmou Mendes no despacho.

O caso

Em abril do ano passado, a Câmara de Belo Horizonte aprovou a Lei Municipal nº 11.993/2024, que determinava aos hospitais públicos e privados que apresentassem relatórios mensais à Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) com informações sobre os abortos realizados.

O documento deveria indicar a base legal do procedimento, além da faixa etária e da cor/raça da gestante.

O texto também previa que os dados fossem publicados “de forma fácil e intuitiva” no Diário Oficial ou no portal da Prefeitura. No entanto, esse trecho foi vetado pelo prefeito da época Fuad Noman (PSD), mas o veto foi derrubado pelos vereadores.

O PSOL de Minas Gerais acionou a Justiça pedindo a inconstitucionalidade da lei, alegando que o texto feria a competência da União para legislar sobre proteção de dados e criava constrangimento público que poderia dificultar o acesso ao aborto legal.

O TJMG acatou o pedido e anulou a lei, o que levou a CMBH a contestar a decisão no Supremo.

Atualmente no Brasil, o aborto legal se refere aos casos em que a interrupção da gravidez é permitida por lei. São três casos, quando:

  • A interrupção da gravidez é necessária para salvar a vida da gestante;
  • A gestação resulta de estupro; e
  • O feto é diagnosticado com anencefalia.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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