O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) uma ação que pedia a derrubada da medida do governo federal que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionava no Supremo o mecanismo que dispensa a realização de novos exames de aptidão física e mental no processo de renovação simplificada da CNH.
Segundo a entidade, a dispensa dos exames poderia aumentar o número de acidentes de trânsito e fragilizar o dever constitucional do Estado de proteção à vida.
Na decisão, no entanto, Flávio Dino não analisou o mérito da medida. O ministro entendeu que a Abrapsit não cumpre os requisitos legais necessários para propor uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.
“Por ausência dos requisitos necessários à configuração da legitimação ativa ad causam, não conheço da ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu o ministro.
A medida do governo entrou em vigor no início deste mês e prevê a renovação automática da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, aqueles que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e recebem o selo de “bom condutor”.
Pela nova regra, a habilitação desses motoristas é renovada automaticamente no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) quando o prazo de validade do documento expira. A CNH atualizada fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A renovação automática vale apenas para condutores entre 20 e 50 anos que atendam aos critérios do RNPC.