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Dino, Gilmar, Moraes e Zanin reiteram proibição para criação de novos 'penduricalhos'

Ministros do STF determinam transparência nos pagamentos e alertam para responsabilização penal, civil e administrativa em caso de descumprimento

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Alexandre de Moraes e Flávio Dino
Alexandre de Moraes e Flávio Dino • Rosinei Coutinho/STF

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçaram nesta quarta-feira (6) a proibição da criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias fora das regras estabelecidas pela Corte no julgamento sobre os chamados “penduricalhos”.

Nas decisões, os ministros foram enfáticos ao afirmar que qualquer tentativa de burlar as diretrizes fixadas pelo STF poderá resultar na responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.

“Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive as que tenham sido instituídas após o julgamento”, afirmaram os ministros.

Além de reforçar a proibição, os ministros determinaram que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas divulguem mensalmente, em seus sites, os valores pagos a membros e servidores, com detalhamento de todos os benefícios.

Segundo as decisões, inconsistências entre os valores publicados e os efetivamente pagos também poderão gerar responsabilização. As decisões foram tomadas em conjunto porque eles são relatores de processos que envolvem a discussão sobre os penduricalhos no serviço público.

Julgamento penduricalhos

No julgamento realizado em março, o Supremo definiu critérios para limitar e padronizar o pagamento de benefícios adicionais no serviço público, com o objetivo de conter os chamados “supersalários”.

Entre os principais pontos, ficou estabelecido que o total dessas verbas não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Também foi instituído adicional por tempo de serviço, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado ao mesmo percentual máximo.

O que foi proibido

O STF vedou expressamente o pagamento de benefícios como:

  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • auxílios diversos (alimentação, moradia, combustível, creche) sem previsão legal;
  • conversão em dinheiro de licenças não autorizadas;
  • gratificações indevidas por funções inerentes ao cargo.

O que continua permitido

Até que haja uma lei nacional regulamentando o tema, o Supremo manteve apenas algumas hipóteses específicas de pagamento, como:

  • adicional por tempo de serviço (até 35%);
  • diárias;
  • ajuda de custo em casos de remoção ou mudança de domicílio;
  • pró-labore por atividade de magistério;
  • gratificação por atuação em comarca de difícil provimento;
  • indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
  • gratificação por acúmulo de jurisdição, quando houver atuação em mais de um órgão;
  • pagamento de valores retroativos, desde que anteriores a fevereiro de 2026 e sujeitos a critérios do CNJ e do CNMP, com auditoria e aval do STF.
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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.