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STF fixa regras e limita pagamento de ‘penduricalhos’ no serviço público

Corte estabelece teto para benefícios extras, padroniza verbas indenizatórias e tenta conter supersalários no funcionalismo

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Placa que identifica o edifício sede do Supremo Tribunal Federal
Placa que identifica o edifício sede do Supremo Tribunal Federal • Fabio Rodrigues | EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) novas regras para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público — benefícios que, somados aos salários, podem ultrapassar o teto constitucional e gerar os chamados supersalários.

Por unanimidade, os ministros fixaram critérios para limitar e padronizar esses pagamentos em todo o país.

Os ministros decidiram limitar o valor total dos penduricalhos pagos por mês a 35% do valor do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46,3 mil.

Os ministros também instituíram um adicional por tempo de serviço, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado ao máximo de 35%.

Com isso, o STF definiu que que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%, que seria de antiguidade e verbas indenizatórias.

Na tese, o STF também decidiu equiparar o regime remuneratório do Ministério Público ao da magistratura.

Pagamentos permitidos

O STF definiu uma lista de verbas que poderão ser pagas como “penduricalhos”, enquanto o Congresso Nacional não fazer uma lei especifica para regulamentar o tema, são eles:

  • adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos, até 35%);
  • ajuda de custo em caso de mudança de domicílio por remoção, promoção ou nomeação;
  • pró-labore por atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento;
  • indenização por férias não usufruídas (limitada a 30 dias);
  • gratificação por acúmulo de funções;
  • diárias
  • pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa posterior a fevereiro de 2026.

Todos esses valores também estarão sujeitos ao limite global de 35% do subsídio.

Regras para retroativos

A tese aprovada prevê ainda que valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026 só poderão ser pagos após auditoria e com autorização do próprio STF.

Já os valores reconhecidos após essa data poderão ser quitados, desde que respeitados os critérios estabelecidos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável por padronizar os pagamentos para magistrados em todo o país.

Julgamento conjunto

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de cinco ações sobre o tema. Como os processos tinham relatores diferentes, os ministros optaram por apresentar um voto unificado para estabelecer parâmetros nacionais.

O voto foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a intenção é uniformizar regras e conter distorções que permitem a existência de supersalários no serviço público.

Durante a sessão, ministros também destacaram a necessidade de o Congresso Nacional aprovar uma lei específica para regulamentar o tema. Segundo relato feito no julgamento, o Legislativo foi consultado, mas indicou dificuldade para avançar com a proposta em ano eleitoral.

Diante disso, o próprio STF decidiu fixar, por ora, as diretrizes para disciplinar o pagamento dessas verbas no país. A tese também estabelece que o Congresso faça uma lei para regulamentar os pagamentos.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.