A defesa de Walter Delgatti Neto protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de redução de pena com base no decreto de indulto e comutação assinado pelo presidente da República em dezembro de 2025. A solicitação foi apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução penal do condenado.
O pedido foi feito no âmbito da Execução Penal 150 do Distrito Federal, fase processual em que se discute o cumprimento da pena já fixada. Os advogados requerem a aplicação da comutação prevista no Decreto nº 12.790 de 2025, que autoriza o abatimento de um quarto da pena remanescente para condenados que atendam aos critérios legais.
Segundo a defesa, Delgatti cumpre todos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela norma presidencial. Ele foi condenado a oito anos e três meses de reclusão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, previstos nos artigos 154 A e 299 do Código Penal. Delgatti está preso desde 2 de agosto de 2023 e é considerado reincidente doloso.
O decreto estabelece que, no caso de reincidentes, é necessário o cumprimento mínimo de um quarto da pena até 25 de dezembro de 2025. No cálculo apresentado pela defesa, esse período corresponde a dois anos e 22 dias, marco que teria sido alcançado em 24 de agosto de 2025, antes da data limite prevista no texto presidencial.
A petição também sustenta que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado não constam na lista de delitos excluídos do benefício de comutação. Além disso, os advogados afirmam que o condenado apresenta bom comportamento carcerário, sem registro de falta grave nos 12 meses anteriores à edição do decreto, conforme exige o artigo 14 da norma.
Delgatti progrediu ao regime semiaberto em 12 de janeiro de 2026, fato utilizado pela defesa como argumento adicional para demonstrar o cumprimento dos requisitos subjetivos.
No pedido encaminhado ao Supremo, os advogados solicitam que o Procurador Geral da República seja ouvido, que seja concedida a redução de 25 por cento da pena remanescente a partir de 25 de dezembro de 2025 e que seja determinado um novo cálculo da pena, com a reavaliação das datas para eventual progressão ao regime aberto e para o livramento condicional.