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O PL foi apresentado em maio de 2024 pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e propõe a alteração da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
O texto final foi de relatoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade/PE) e prevê que os herdeiros podem prosseguir com a propositura da ação de dissolução da união.
Um exemplo citado pela autora do projeto foi de mulheres vítimas de
O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente ao
Em junho de 2024, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação.