A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (9), em segundo turno, um Projeto de Lei (PL) que obriga as concessionárias que administram rodovias no Estado a divulgarem os valores arrecadados com a
O texto, de autoria do deputado estadual
- Em painéis fixados em local visível e com tamanho que assegure a leitura pelos motoristas, junto ao posto ou à praça de pedágio;
- No site da empresa;
- Em publicação no Diário Oficial;
- Em três jornais mineiros.
A divulgação deverá ser feita trimestralmente.
Segundo o autor, a proposta pretende “oferecer mecanismos” para que o Legislativo e os usuários das rodovias possam ser informados “sem impedimentos e com transparência” sobre os valores obtidos com a cobrança de pedágio nas estradas mineiras.
O PL originalmente previa que, além dos valores arrecadados, as concessionárias também divulgassem os valores investidos com os recursos dos pedágios. No entanto, essa exigência foi retirada no segundo turno, por meio de um substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e aprovado pelos parlamentares.
De acordo com o texto aprovado, as concessionárias terão o prazo de 120 dias, a partir da sanção, para se adequarem às novas exigências.
Os custos com a instalação dos painéis e a divulgação dos dados deverão ser arcados pelas próprias concessionárias, sendo vedado o repasse desses valores aos usuários por meio das tarifas de pedágio.
O texto agora segue para sanção ou veto do governador de Minas Gerais,