O diretório de Minas Gerais do
PSOL entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão da Lei 11.862, promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na última quinta-feira (29). O texto, de autoria da vereadora
Flávia Borja (DC), permite que
escolas públicas e particulares realizem a leitura da Bíblia como material didático e pedagógico.
No documento encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o partido argumenta que o município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, sendo essa uma responsabilidade dos Estados e da União.
“
Caso o aluno ou família exerça o direito ao livre exercício de crença e facultar por não participar das atividades previstas na Lei, terá seu acesso à educação limitado de forma discriminatória”.
— diz trecho da ação.
De acordo com o PSOL, a implementação da lei também afronta o princípio da
laicidade estatal, que exige a neutralidade do Estado em relação às religiões. “O favoritismo religioso em escolas não confessionais, especialmente as públicas, afronta o princípio da laicidade do Estado e vai contra a liberdade religiosa, pois o Estado fomentaria uma religião em detrimento das demais”, argumenta o partido.
A legenda solicita que seja concedida, liminarmente e com urgência, uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei. Segundo o PSOL, o texto impacta a grade curricular, o planejamento pedagógico e até o orçamento das instituições de ensino, especialmente em disciplinas como história, literatura e geografia.
O partido também pede que o prefeito de Belo Horizonte,
Álvaro Damião (União Brasil), e o presidente da Câmara Municipal, vereador
Juliano Lopes (Podemos), sejam notificados para prestar esclarecimentos, caso necessário.
“
Acreditamos que, quando a Câmara aprova uma lei inconstitucional, é nosso papel acionar a Justiça para que a Constituição seja cumprida e nenhuma religião seja imposta”.
— afirmou a vereadora Iza Lourença (PSOL).
O projeto
O projeto de lei da vereadora Flávia Borja foi
aprovado pelos vereadores em segundo turno no dia 8 de abril. Foram 29 votos a favor, oito contrários e duas abstenções.
O texto prevê que histórias bíblicas possam ser utilizadas como apoio a projetos escolares nas áreas de história, ensino religioso, literatura, artes e filosofia. As atividades, no entanto, seriam optativas, e os estudantes não seriam obrigados a participar.
A
lei foi sancionada pelo presidente da CMBH, já que o prefeito da capital mineira não se manifestou dentro do prazo previsto.