O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), sancionou nesta terça-feira (8), a lei que reconhece o Carnaval da capital mineira como manifestação artístico-cultural popular e democrática.
De acordo com a lei, caberá ao poder público municipal “prestar apoio” à realização do Carnaval e “fomentar a cultura carnavalesca ao longo do ano”.
A lei determina ainda a desburocratização dos procedimentos de licenciamento, inscrição em editais e prestação de contas. O objetivo é facilitar a organização dos blocos de rua, blocos afro, escolas de samba, blocos caricatos, corte momesca e os eventos licenciados em espaços públicos ou em propriedades privadas.
Presidente da Câmara Municipal de BH,
A lei que trata do Carnaval foi originária de um projeto de lei de autoria das vereadoras Professora Marli, Cida Falabella e Marcela Trópia e do vereador Pedro Patrus. O texto foi aprovado na Câmara Municipal em 2024.
“O Carnaval de Belo Horizonte é uma das maiores expressões culturais da nossa cidade e representa não só alegria e tradição, mas também geração de emprego, renda e inclusão social. Sancionar essa lei é reconhecer que essa manifestação popular precisa de apoio, organização e valorização durante todo o ano. É uma conquista para quem faz o Carnaval acontecer nas ruas, nos barracões e nos bastidores”, afirmou a vereadora Marcela Trópia, uma das autoras da proposta.