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PL que prevê a entrega legal de recém-nascidos para a adoção avança na ALMG

Após parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, projeto já está pronto para ser votado em segundo turno no Plenário da ALMG

O Projeto de Lei (PL) 334/23, que prevê a entrega legal de bebês recém-nascidos para adoção, avança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O texto, de autoria da deputada Alê Portela (PL), estabelece em âmbito estadual a política de entrega legal, sem que as parturientes sejam penalizadas. A preposição recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta terça-feira (2) e já está pronto para ser votada em segundo turno em Plenário.

Segundo o PL, a gestante que manifestar o desejo de entregar o bebê, que deve ter de 0 a 28 dias de vida, para a adoção deve ser encaminhada para qualquer órgão ou entidade que façam parte de uma rede de proteção (hospitais, UBS, CRAS, Creas e conselhos tutelares), que deve orientar e acompanhar essas mulheres, assegurando o direito a saúde e tratamento psicológico, “observando se a tomada de decisão é decorrente do estado puerperal que eventualmente venha a se encontrar, bem como tratar qualquer trauma ou dificuldade que motive o ato”.

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O acompanhamento deve acontecer sem constrangimentos, garantindo também o direito ao sigilo.

Se for aprovado e virar lei, os hospitais e demais unidades de saúde públicas e privadas deverão ter placas informativas sobre a política de entrega legal.


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Jornalista pela UFMG, já passou pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, participou da produção de programas para a rádio e cobrindo a editoria de cidades. Atualmente faz parte da editoria de Política, na cobertura das Eleições 2024.
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