O Projeto de Lei (PL) 334/23, que prevê a entrega legal de bebês
O texto, de autoria da deputada Alê Portela (PL), estabelece em âmbito estadual a política de entrega legal, sem que as parturientes sejam penalizadas. A preposição recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta terça-feira (2) e já está pronto para ser votada em segundo turno em Plenário.
Segundo o PL, a gestante que manifestar o desejo de entregar o bebê, que deve ter de 0 a 28 dias de vida, para a adoção deve ser encaminhada para qualquer órgão ou entidade que façam parte de uma rede de proteção (hospitais, UBS, CRAS, Creas e conselhos tutelares), que deve orientar e acompanhar essas mulheres, assegurando o direito a saúde e
O acompanhamento deve acontecer sem constrangimentos, garantindo também o direito ao sigilo.
Se for aprovado e virar lei, os hospitais e demais unidades de saúde públicas e privadas deverão ter placas informativas sobre a política de entrega legal.