A investigação da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado e atentado contra a vida do presidente Lula, do vice, Geraldo Alckmin, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) resultou no indiciamento de 37 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre os indiciados, 25 são militares.
As punições aplicáveis a esses militares podem variar e incluir desde a perda de patente até a prisão, dependendo da condenação de cada um. Embora os militares tenham um tribunal próprio, a tendência é que aqueles envolvidos no caso sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. O destino deles será definido a partir de uma eventual condenação.
O professor de Direito da UFMG, Emílio Peluso Neder Meyer, explica que os militares indiciados pela Polícia Federal nessa investigação serão julgados pelo STF porque as acusações não envolvem crimes contra as instituições militares.
“O Supremo tem dado todos os indicativos no sentido de que essas investigações que envolvem tais crimes são conexas a outras investigações que o STF tem promovido de crimes contra o estado democrático de direito. Então, o que vai acontecer é que esses militares indiciados vão ser julgados pelo próprio Supremo, não vão ser julgados pela Justiça Militar porque não se trata de acusação de crimes contra as instituições militares, mas de um crime contra o estado democrático de direito.”
Ainda segundo o professor, a decisão de expulsar ou não os militares envolvidos na tentativa de golpe depende da resolução da questão penal. Isso ocorre porque a condução dos processos que podem levar à perda de patente precisa aguardar a sentença da Justiça Comum.
“O próprio STF entende que é efeito da condenação promovida por ele. Há decisões do Supremo, nesse sentido, em que ocorre a perda da patente ou do posto como uma decorrência da aplicação de uma pena acessória prevista no Código Penal. A própria decisão do Supremo já resolveria a questão, a princípio. Se o Supremo vier a decidir isso de forma diversa, seria necessário que, após a condenação, os órgãos da Justiça Militar analisassem a questão.”
O professor também ressalta que a punição independe da patente do militar. “Então, o major, o capitão, vão ser julgados pelo Supremo como acusados por tais crimes e não vai fazer diferença a patente ostentada pelos militares. Trata-se de um crime praticado contra o estado democrático de direito e, portanto, julgado pelo Supremo, juntamente com os demais indivíduos acusados nesse processo”, conclui.