O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de progressão de regime a
A defesa entrou com o pedido na semana sustentando que Daniel já cumpriu mais de 80 dias como requisito para ir para o regime semiaberto.
Além disso, sustentou que o ex-deputado não consegue pagar a multa de R$ 247,1 mil devido à apreensão de seus bens.
“Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária. Indefiro a compensação entre os valores sequestrados para fins de adimplemento de sanção decorrente do descumprimento de medidas cautelares e a sanção penal pecuniária fixada no acórdão condenatório”, afirmou Moraes na decisão publicada nesta quarta-feira (24).
Cabe novo recurso à defesa.