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Professor temporário tem direito ao Piso Nacional dos Professores? STF vai definir questão para todo o país

Supremo reconheceu repercussão geral a partir de um caso de Pernambuco

Supremo vai decidir se professor temporário tem direito ao piso da categoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir, em plenário, se professores com contratos temporários têm direito a receber o piso salarial da categoria. Por seis votos a quatro, os ministros consideraram que um caso levado à Corte a partir de uma decisão da Justiça de Pernambuco tem repercussão geral e deve ser julgado pelo conjunto dos 11 ministros.

Isso significa que a decisão tomada pelo plenário do Supremo valerá para todo o país, incluindo municípios e Estados.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou a favor do reconhecimento de repercussão geral para o caso, diz que pela jurisprudência da Corte, os regimes de contratação temporária e efetiva não se confundem. No entanto, ele diz que a questão referente ao piso nacional não foi analisada pelo Judiciário.

“Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu.

De acordo com o Supremo, há 202 recursos tramitando sobre o assunto na Corte. E uma decisão tomada nesse caso específico valerá para todos os casos que correm no Judiciário. Ainda não há data para o julgamento em plenário.

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Professora de Pernambuco entrou na Justiça

Contratada como temporária pelo Governo de Pernambuco, uma professora entrou com uma ação na Justiça do estado para equiparar seu salário com o piso nacional da categoria. De acordo com ela, o fato de seu contrato ter tempo determinado, não afastava seu direito de ter o mesmo salário que um professor contratado, já que eles realizavam o mesmo trabalho.

A professora foi derrotada na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco aceitou o seu recurso e declarou que o piso salarial deveria ser aplicado ao seu salário durante todo o tempo de contrato.

Com a derrota, o Governo de Pernambuco recorreu ao STF e alegou que a decisão da Justiça estadual viola a Súmula Vinculante 37, do Supremo, que impede que decisões do Judiciário reflitam em aumento de vencimentos de servidores públicos.


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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.