O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir, em plenário, se
Isso significa que a decisão tomada pelo plenário do Supremo valerá para todo o país, incluindo municípios e Estados.
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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou a favor do reconhecimento de repercussão geral para o caso, diz que pela jurisprudência da Corte, os regimes de contratação temporária e efetiva não se confundem. No entanto, ele diz que a questão referente ao piso nacional não foi analisada pelo Judiciário.
“Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu.
De acordo com o Supremo, há 202 recursos tramitando sobre o assunto na Corte. E uma decisão tomada nesse caso específico valerá para todos os casos que correm no Judiciário. Ainda não há data para o julgamento em plenário.
Professora de Pernambuco entrou na Justiça
Contratada como temporária pelo Governo de Pernambuco, uma professora entrou com uma ação na Justiça do estado para equiparar seu salário com o piso nacional da categoria. De acordo com ela, o fato de seu contrato ter tempo determinado, não afastava seu direito de ter o mesmo salário que um professor contratado, já que eles realizavam o mesmo trabalho.
A professora foi derrotada na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco aceitou o seu recurso e declarou que o piso salarial deveria ser aplicado ao seu salário durante todo o tempo de contrato.
Com a derrota, o Governo de Pernambuco recorreu ao STF e alegou que a decisão da Justiça estadual viola a Súmula Vinculante 37, do Supremo, que impede que decisões do Judiciário reflitam em aumento de vencimentos de servidores públicos.