O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. A análise do caso estava paralisada desde março, quando o ministro Dias Toffoli havia pedido vista (mais tempo para estudar os autos) e interrompido a votação.
Até o momento, são cinco votos por declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Por outro lado, três ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.
Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização para pessoas que forem flagradas em posse de qualquer tipo de droga.
Como a lei não estabeleceu critérios objetivos para distinção de usuário e traficante, a diferenciação ficou nas mãos da polícia e do judiciário. Entidades que defendem o fim criminalização argumentam que, enquanto negros compõem 57% da população brasileira, eles são 68% dos processados por tráfico de drogas, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicados no ano passado.
Os ministros analisam a quantidade-limite para caracterizar o que é posse para uso pessoal e o que configuraria tráfico de drogas. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25g e 60g e de limite até 25g, mas apenas para a maconha. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos/
No caso que pauta o julgamento desta quinta-feira, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Ofensiva do Congresso
O julgamento desse tema gerou uma forte ofensiva do Congresso Nacional. No Senado, a oposição reagiu à tentativa do STF de descriminalizar a posse de drogas e conseguiu aprovar a chamada PEC das Drogas.
O texto, aprovado à contragosto do governo Lula, inclui um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição e determina que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime, “independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Após ser aprovado no Senado, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça. Ainda não há uma definição sobre a data em que ele irá a votação no plenário.