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Câmara de BH recua e conclui ser ilegal cancelar contrato de empresa de ônibus

Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer contra Projeto de Resolução que previa sustar parcialmente contrato da antiga empresa BH Leste

Projeto de Resolução previa cancelamento de contrato da empresa BH Leste

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) reconheceu que é inconstitucional o Projeto de Resolução que previa sustar parcialmente o contrato administrativo das empresas TransOeste e Nova Vista (conhecidas antes como BHLeste), concessionárias do transporte público da capital mineira.

Os vereadores do órgão colegiado votaram a favor do parecer do vereador Ramon Bibiano da Casa de Apoio (Republicanos), pela inconstitucionalidade e ilegalidade da proposta.

Conforme o parecer, a Câmara Municipal de Belo Horizonte não pode sustar, por si só, contratos administrativos contra empresas sem a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“A sustação de contrato pelo Poder Legislativo condiciona-se à prévia manifestação do Tribunal de Contas, nos termos da legislação de regência da matéria, em processo administrativo pautado pela ampla defesa e pelo contraditório”, diz trecho de decisão do conselheiro Mauri Torres, de fevereiro de 2024.

A possibilidade de cancelamento do contrato com a BHLeste partiu da CPI dos Ônibus, que investigou a empresa em 2023 por operação irregular.

A BH Leste foi indicada pelo consórcio BH Leste para substituir a Viação Torres, que enfrentava problemas financeiros e pediu para deixar o grupo. Porém, mesmo antes de obter a autorização legal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), já vinha atuando como substituta e operando linhas de ônibus pertencentes à Viação Torres.

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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.