A suspensão da Lei que concede benefícios fiscais para 17 setores da economia (veja quais são na lista abaixo), através da desoneração da folha de pagamento, fez com as regras gerais passassem a valer imediatamente para as empresas que antes possuíam o privilégio concedido pelo Congresso Nacional.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas poderiam optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A estimativa do Ministério da Fazenda é que, com a suspensão imediata da medida, o governo arrecade ao menos R$ 11,8 bilhões já no ano de 2024.Na avaliação do governo, a proposta é inconstitucional por criar renúncia de receita sem apresentar o impacto nas contas públicas, como manda a legislação.
Em contrapartida, as entidades que representam as empresas beneficiadas alegam que a manutenção do benefício seria fundamental para a geração de empregos no país. “ Essa política pública da tributação substitutiva da folha por percentuais da receita bruta promoveu, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, um crescimento de 9,7% no número de empregos gerados pelos 17 setores abrangidos por essa sistemática tributária, voltada à promoção do emprego formal”, diz um trecho da nota divulgada pelas entidades logo após o pedido de suspensão feito governo ser aceito pelo ministro Cristiano Zanin, no STF.
Veja abaixo quais são os setores beneficiados:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação (Inclui empresas de jornalismo)
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas