A decisão do presidente Lula sobre o projeto que trata sobre a saída temporária de presos aos feriados, conhecida como ‘saidinha’, foi detalhada nesta sexta-feira (12), em publicação feita no Diário Oficial da União. Conforme adiantado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional foi aprovado, mas com um veto importante: o que trata justamente sobre a restrição à saída dos detentos.
Conforme a publicação oficial, o presidente vetou o trecho da proposta que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A mudança era a principal estabelecida pelo legislativo e foi votada ainda no clamor de mortes de policiais provocadas por detentos beneficiados pela ‘saidinha’. O projeto recebeu o nome de Sargento Roger Dias, em homenagem ao policial militar mineiro morto em julho por um preso do semiaberto.
Conforme o ministro Lewandowski, apesar dos apelos da sociedade, a proibição geral do benefício atentaria contra a própria Constituição brasileira.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou.
O veto ainda será discutido no Congresso Nacional, onde deputados e senadores já articulam para derrubar a decisão do presidente.
Pontos mantidos
Em contrapartida, Lula manteve os demais pontos de alteração na lei aprovada pelo Congresso. O que inclui:
- Exame criminológico: Teste feito nos detentos para definir questões individuais e saber se o preso está habilitado a voltar ao convívio em sociedade. O preso somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária.
- Tipificação do crime: Detentos condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça contra pessoa, ficam impedidos de ter acesso ao benefício. Nestes casos, enquadram-se crimes como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
- Tornozeleira eletrônica: A lei sancionada por Lula estabelece três situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio do equipamento: livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.