O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. No momento, o placar está em 5 a 1 quanto à discussão sobre se é crime o porte de maconha para consumo pessoal. São cinco votos no entendimento de que não há delito e um voto no sentido contrário.
O julgamento começou em 2015 e desde agosto de 2023 estava paralisado após o pedido de vista que havia sido feito pelo ministro André Mendonça. Além dele, mais quatro ministros também votam nesta quarta-feira, isso se não houver novo pedido de vista.
O que está em jogo?
A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para o porte de drogas para consumo pessoal. A decisão da Suprema Corte terá impacto em todos os casos semelhantes julgados pelas instâncias judiciais.
Além disso, o STF também discutirá a definição de parâmetros para diferenciar o que é porte para consumo pessoal e o que poderia configurar o crime de tráfico de drogas. A falta de critérios objetivos tem levado a interpretações divergentes, dependendo da jurisdição, o que pode resultar em tratamentos desiguais para casos análogos em todo o país.
“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, exemplificou o presidente Luís Roberto Barroso durante encontro com membros da Bancada Evangélica no Congresso e representantes da Igreja Católica realizado nas vésperas do julgamento.
Os parlamentares presentes pediram ao ministro Barroso a retirada de pauta do recurso. O ministro afirmou compreender a preocupação, mas disse que sempre que há um tema controvertido em julgamento são formulados pedidos de adiamento. Ele explicou que, naturalmente, não é possível atender pois a pauta ficaria esvaziada.
“Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro durante a reunião.
Histórico
O julgamento teve início em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes, que inicialmente propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio, posteriormente restrito ao porte de maconha. O ministro Edson Fachin considerou inconstitucional apenas a regra referente à maconha, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, propondo parâmetros específicos.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin é o único até o momento a votar pela constitucionalidade da regra, argumentando que sua invalidação removeria os únicos parâmetros objetivos para diferenciar usuário e traficante.
Esse caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são pelo menos 6 mil processos que podem ter uma decisão automática em caso de um entendimento do STF
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