O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1), por unanimidade, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos poderá ser alterado, caso seja vontade das partes. Os ministros entenderam que manter a obrigatoriedade da separação de bens, como está previsto no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Para alterar a obrigatoriedade do regime de separação de bens, será necessário manifestar o desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. O Plenário decidiu, ainda, que pessoas com mais de 70 anos que já estejam casadas ou em união estável poderão alterar o regime de bens. Para isso, as pessoas casadas deverão obter autorização judicial, já as pessoas que estão em regime de união estável, deverão realizar manifestação em escritura pública. Em caso de autorização, a mudança no regime de separação de bens produzirá efeito para o futuro.
Em seu voto, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, escolham qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. O ministro destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal.
O STF analisou o caso de uma mulher que recorreu da decisão da Justiça de São Paulo, que negou a ela o direito de fazer do inventário de um homem de mais de 70 anos, com quem ela manteve união estável, ao aplicar o regime de separação de bens. O Plenário negou o recurso e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Luís Roberto Barroso enfatizou que a decisão do STF só poderá ser aplicada para casos futuros, para evitar o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, o que poderia produzir insegurança jurídica.
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