Câmara aprova medida provisória das subvenções, principal aposta do governo para zerar o déficit

Texto agora será analisado no plenário do Senado, que precisará avaliá-lo até a próxima sexta-feira (22), data de início do recesso parlamentar

Votação da MP das subvenções ocorreu em plenário esvaziado nesta sexta-feira (15)

Em dia atípico com sessão virtual e pouquíssimos deputados presentes no plenário, a Câmara aprovou, por 335 votos a 56, o texto-base da Medida Provisória (MP) das subvenções, que altera a tributação dos incentivos fiscais no Brasil. O parecer submetido à votação nesta sexta-feira (15), de autoria do relator Luiz Fernando Faria (PSD-MG), também angariou aval da Comissão Mista de Orçamento (CMO) nessa quinta-feira (14), e, agora, seguirá para votação no plenário do Senado Federal. A previsão é que a matéria seja analisada pelos senadores entre segunda-feira (18) e terça-feira (19).

A oposição apresentou uma série de destaques, mas, todos foram rejeitados e o texto-base mantido.

A aprovação da medida provisória é uma vitória para o governo Lula (PT), que a trata como essencial para a elaboração do orçamento 2024 garantindo o cumprimento da meta de zerar o déficit das contas públicas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, calcula que a arrecadação da União aumentará cerca de R$ 35 bilhões no próximo ano, se o Senado Federal também aprovar a MP.

Os parlamentares de oposição refutaram a medida provisória ao longo da sessão desta sexta-feira. A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou mais de três questões de ordem e orientou obstrução, assim como Marcel Van Hattem (Novo-RS), para os membros da bancada não votarem na matéria. Os críticos à proposta do governo afirmam que a medida prejudica os empresários e alimenta a ‘sanha arrecadatória’ do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que é a MP das subvenções?

A medida provisória proposta pelo Governo Lula (PT) permite a cobrança de impostos federais sobre as subvenções do ICMS concedidas pelos estados às empresas, exceto quando os créditos obtidos pelas subvenções forem gastos com investimentos ou custeio. Esses valores que serão alvo de tributação deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O parecer apresentado pelo deputado Luiz Fernando Faria, relator da matéria na comissão mista, propõe alterações no conteúdo original da MP entregue pela presidência da República. O relatório de Faria estende, por exemplo, os benefícios dessa medida provisória para investimentos no setor do comércio.

(Com Agência Câmara)

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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