O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou, na segunda-feira (5/12), um recurso contra decisão que bloqueou até R$ 900 milhões de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios do grupo 123 Milhas.
A dupla havia pedido o desbloqueio em 28 de novembro, pouco mais de um mês depois da primeira ordem da Justiça mineira. O bloqueio foi determinado após a empresa que o valor das dívidas que não possui garantias de pagamento era de R$ 900 milhões.
As chamadas “dívidas quirografárias” são aquelas representadas por contratos, cheques e duplicatas, e que não possuem um direito real de garantia. As dívidas com clientes que compraram passagens de avião e pacotes de viagem com a 123milhas se encaixam nessa categoria. Em um processo de recuperação judicial, as dívidas quirografárias costumam ser as últimas a serem pagas.
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Na ocasião, foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica das empresas 123 viagens e Novum Investimentos. Ou seja, Ramiro e Augusto continuaram respondendo pelas dívidas das empresas do grupo 123milhas.
Ao indeferir o recurso nesta semana, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG, considerou que o Direito do Consumidor entende que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando for, de alguma forma, um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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A CRISE DA COMPANHIA
A 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após