Um portaria com novas orientações para ingresso no Ministério da Justiça foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O documento traz detalhes de como serão os acessos e autorizações expressas às dependências da pasta, além de ajustes que requerem análise prévia de nomes que possuam interesse em entrar na sede do ministério e em outros dois anexos.
A medida já havia sido anunciada pela pasta e é um desdobramento do caso que veio à tona sobre a visita de Luciane Barbosa Farias. Ela é casada com Clemilson dos Santos Farias, líder da facção Comando Vermelho - no Amazonas. Clemilson está preso desde dezembro do ano passado. As visitas de Luciane foram em março deste ano para compromisso com o secretário de Assuntos Legislativos, Elias Vaz, e depois com o secretário de Políticas Penais, Rafael Velasco.
Quando a visita foi publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, na segunda-feira (13), Vaz disse à imprensa que daria ‘mais transparência’ às agendas oficiais. Hoje, os nomes que ficam disponíveis de forma online na agenda de compromissos são apenas de quem agendou o encontro. Vaz também declarou que não receberá mais pessoas que não estejam agendadas e chegam “de última hora”.
A portaria publicada no DOU, nesta quinta, é assinada pelo Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli - braço direito de Flávio Dino. O texto traz, expressamente, as seguintes mudanças:
O ingresso de visitantes no ministério passa a ser precedido de contato da recepcionista com indicação do destino e poderá ter a entrada autorizada ou não;
O ingresso em evento público na pasta está condicionado ao aviso por e-mail com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para realização da reunião ou audiência - com os nomes de todos os participantes e acompanhantes da agenda, com CPF, devendo ser formalizado via e-mail institucional do órgão ou unidade responsável pela agenda (determinados pedidos deverão ainda ser encaminhados via e-mail institucional à unidade organizacional responsável pela agenda para avaliação);
Quando se tratar de compromisso institucional, sem agendamento prévio, a pessoa será atendida na recepção do Palácio da Justiça, ou de seus anexos, para identificação e orientação, devendo aguardar autorização da autoridade responsável pela agenda para ingresso nas dependências do Ministério.