O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (17), por unanimidade, a segunda das três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto, vice na chapa derrotada, por suposta irregularidade na realização de uma transmissão ao vivo durante a campanha eleitoral de 2022. A segunda ação contra Bolsonaro e Braga Netto que será arquivada é referente a uma live, realizada no dia 21 de agosto de 2022, em que foi utilizado o ambiente da biblioteca do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência.
Na avaliação do relator, ministro Benedito Gonçalves, a conduta configura ato público de campanha em benefício dos investigados e de terceiros, uma vez que Bolsonaro pediu votos para aliados, e que a prática é proibida a agentes públicos no período eleitoral. No entanto, o ministro entendeu que a atuação do TSE à época da live atendeu ao objetivo, e propôs, no julgamento, a fixação de um entendimento, que pode ser aplicado a partir das eleições municipais de 2024.
A tese permitiria o uso, pelos ocupantes de cargos do Executivo, de cômodos de prédios públicos que usam para live eleitoral, desde que se trate de ambiente neutro, sem elementos que possam associar ao poder ou ao cargo público. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu em partes com o relator, e afirmou que a conduta é proibida a agente público e propôs multa de R$ 10 mil. A penalidade ainda será discutida pela Corte.
O voto do ministro-relator foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que é o presidente do TSE.