O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Gabriel Azevedo (sem partido), obteve liminar judicial para anular o trâmite que pode afastá-lo do comando do Legislativo municipal. O processo corre em segredo de Justiça e, nesta terça-feira (26), as partes foram comunicadas da decisão do magistrado Emerson Marques Cubeiro dos Santos. Na prática, a decisão ordena o reinício da análise do pedido de afastamento do Gabriel e torna sem efeito a escolha de Wesley Moreira (PP) para ser o relator do caso.
A decisão judicial acontece a reboque de divergências a respeito do número mínimo de vereadores necessários para a escolha do relator da denúncia contra Gabriel. A tarefa de escolher o responsável pelo parecer cabe à Mesa Diretora da Câmara. Na visão do atual presidente, a votação que deu o cargo a Wesley aconteceu sem o quórum mínimo para tal.
O pedido de afastamento de Gabriel Azevedo foi enviado à Casa por Sara Azevedo, que disputou o Senado Federal pelo Psol mineiro no ano passado. A Mesa Diretora tem seis integrantes. Na reunião que definiu Wesley Moreira como relator, três deles estiveram presentes. Os ausentes, além de Gabriel, foram Marcela Trópia (Novo) e Ciro Pereira (PTB), do grupo aliado ao vereador alvo da denúncia.
No entendimento de Juliano Lopes (Agir), vice-presidente da Câmara e herdeiro do posto de Gabriel em caso de destituição do colega, o atual presidente não tem direito a voto no processo de definição do relator da denúncia. Por isso, para Lopes, seria possível realizar a reunião para escolher o ocupante do cargo sem a presença de Gabriel — uma vez que, assim, a Mesa passaria a ter cinco integrantes, tornando possível promover a reunião com três presentes.
“O contexto até aqui delineado exige um quórum mínimo de maioria simples dos membros da Mesa Diretora para instauração do procedimento de apuração preliminar de infração ético-disciplinar. No caso vertente, a prova acostada à inicial demonstra que o impetrante teve instaurado contra si procedimento prévio disciplinar por decisão tomada com presença de apenas três integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal, ou seja, sem formação de quórum simples”, lê-se em trecho da decisão do magistrado Emerson Cubeiro.
Embora as comunicações tenham sido expedidas nesta terça, a decisão do juiz foi tomada na sexta-feira (22).
Casos distintos
O pedido de afastamento de Gabriel da presidência corre em paralelo ao processo que pode culminar na cassação do parlamentar. O pleito pela perda do mandato exercido por Gabriel foi feito por Nely Aquino (Podemos), ex-presidente da Câmara de BH e, atualmente, deputada federal.
Segundo a parlamentar, Gabriel teria cometido uma série de infrações que configurariam quebra de decoro. Nessa segunda-feira (25), a relatora da Comissão Processante formada para analisar uma eventual punição, Professora Marli (PP), apresentou parecer defendendo a continuidade das investigações. A apuração vai seguir.
A Itatiaia tenta contato com Juliano Lopes para obter comentário a respeito da decisão sobre a anulação dos trâmites do afastamento. Se houver resposta, este texto será atualizado.