O vereador Wesley Moreira (PP) foi escolhido relator em uma ação na Câmara Municipal de Belo Horizonte que pode levar ao afastamento de Gabriel Azevedo (sem partido) da presidência da Casa. O processo é recheado de polêmicas e envolve divergências sobre o cumprimento do regimento interno do órgão Legislativo.
Nesta terça-feira (19), após três tentativas de reunião da Mesa Diretora - que não obtiveram quórum mínimo para ser aberta - o vice-presidente da Câmara, Juliano Lopes (Agir), designou Ferreira como relator da ação que, agora, terá um prazo para se manifestar sobre um posicionamento acerca do afastamento de Gabriel Azevedo do cargo de presidente.
“Essa reunião já poderia ter sido feita a portas fechadas, como historicamente todas as reuniões de Mesa são feitas. Por se tratar de algo atípico, ligado diretamente ao president,e o vice-presidente [Juliano Lopes] optou por fazer as reuniões abertas para que a sociedade pudesse acompanhar. Agora, reunimos no gabinete dele e, através de ato administrativo, ele me designou como relator dessa denúncia”, conta Wesley Moreira.
O pedido de afastamento de Gabriel Azevedo do cargo foi protocolado no dia 11 de setembro pela vice-presidente do Psol de Minas Gerais, Sara Azevedo. Ela alega que o vereador feriu o Código de Ética da Casa e que uma resolução interna da Câmara permitiria que ele fosse afastado do comando do órgão Legislativo por maioria simples de votos.
Para isso, no entanto, o primeiro passo seria marcar uma reunião da Mesa Diretora para que o relator fosse definido.
Três reuniões foram marcadas, mas não houve quórum. Isso porque a Mesa é composta por seis vereadores e, para que uma sessão pudesse ser aberta a funcionamento, é necessária a presença de quatro deles. No entanto, Gabriel, Marcela Trópia (Novo) e Ciro Pereira (PTB) se manifestaram publicamente dizendo que não concordavam com o processo.
Nesta segunda-feira (18), dois procuradores da Câmara Municipal publicaram um parecer em que reforçam o argumento do trio.
“A norma do art. 49 estabelece quórum de maioria dos membros para a instalação da reunião, não prevendo a possibilidade de se considerar apenas os membros votantes ou desimpedidos”, diz trecho do documento.
O vice-presidente da Câmara, Juliano Lopes, diz que a regra não vale e lembra um episódio acontecido na Casa há 13 anos para justificar o seu posicionamento.
“Em 2010, no afastamento do vereador Wellington Magalhães, três vereadores reuniram-se e afastaram o vereador da Mesa Diretora na época”, alega. “Não há mais convite, eles foram chamados três vezes e tiveram oportunidade de se manifestar”, diz Lopes sobre a reunião que definiu Wesley Moreira como relator do processo.
Para complicar ainda mais a situação da Câmara, uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impede que Gabriel Azevedo seja retirado do cargo de presidente neste momento, já que não há previsão sobre o caso no Regimento Interno da CMBH.
O que diz Gabriel Azevedo?
Em nota encaminhada à reportagem, o presidente da Câmara de BH, Gabriel Azevedo, ressalta o teor do parecer assinado por “procuradores concursados” que preveem exigência mínima de quatro vereadores para a realização de reunião da Mesa Diretora.
O vereador diz, ainda, que a ação tem “vício grave de iniciativa”.
Confira o posicionamento, na íntegra:
Conforme parecer assinado por procuradores concursados da própria Câmara Municipal de Belo Horizonte, é necessária a presença de maioria dos integrantes da Mesa Diretora para reuniões onde há deliberações.
Logo, se a Mesa Diretora possui seis integrantes, para qualquer decisão, seria necessária a presença de quatro vereadores, o que não ocorreu. Se se pretende dar caráter ético-administrativo à Mesa Diretora, nenhum ato pode ser privado. Todas as deliberações deveriam se dar em reunião publica.
Entretanto, todo o embasamento desta ação tem um vício grave de iniciativa. Isso porque ao tratar das medidas disciplinares cabíveis, entra em questões que cabem ao Regimento Interno. E mudanças no Regimento Interno só podem ser feitas por um terço dos vereadores ou por pelos menos quatro integrantes da Mesa Diretora, o que não ocorreu, já que a resolução é de autoria de uma única vereadora em 2002.
O pedido de afastamento ainda cita uma Resolução Interna desta Casa, afirmando, equivocadamente, que este processo pode ser concluído por maioria simples. Todavia, não existe esta previsão no sistema político brasileiro, nem no ordenamento jurídico municipal. Mandatos e cargos podem ser conquistados por maioria simples, mas exigem quórum qualificado para serem perdidos. Ou seja, para a perda de qualquer cargo são necessários dois terços da Casa, que são 28 votos.
Reuniões da Mesa Diretora que tratam de deliberações importantes sem a presença mínima exigida de vereadores abrem as portas para a arbitrariedade, expondo a Instituição, o corpo técnico de servidores efetivos e a própria institucionalidade democrática.
Posições políticas diversas fazem parte da democracia, desde que respeitadas as normas e previsões legais.