O governo de Romeu Zema (Novo) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na qual pede que os desembargadores derrubem uma série de artigos da emenda à Constituição Estadual que
As mudanças na Constituição Estadual foram propostas pelo ex-deputado Delegado Heli Grilo (União). Porém, segundo Zema, apenas o governador tem o direito de propor mudanças na estrutura dos órgãos do governo de Minas e também nas regras das carreiras dos servidores públicos.
Por isso, Zema pediu que a emenda seja declarada inconstitucional, com exceção dos artigos que determinam que a
A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou favorável ao pedido. Já a ALMG defendeu que todos os artigos sejam mantidos. Procurado, o Governo de Minas disse que não comenta processos em andamento. O julgamento, inicialmente marcado para quarta-feira (9), foi adiado e a previsão é que o Órgão Especial se reúna presencialmente no dia 13 de setembro para julgar a questão.
A emenda constitucional determina que as avaliações de desempenho dos policiais penais para promoção e progressão na carreira tenham regras especiais, assim como acontece com os policiais civis.
“A matéria referente à avaliação de desempenho de servidores da Polícia Civil e da recém-criada Polícia Penal, assim como suas promoções e progressões na carreira constitui um dos aspectos do regime jurídico dos servidores do Poder Executivo. Assim, está submetida à iniciativa privativa do Governador do Estado”, afirma o Governo de Minas no processo.
Em outro trecho, a emenda constitucional determina que as promoções na Polícia Penal sejam realizadas, de forma alternada, pelos critérios de antiguidade e merecimento. Segundo o governo Zema, a legislação atual inclui os policiais penais junto com os demais servidores, que têm como critérios de promoção tempo, mérito e escolaridade. “A inovação legislativa através da mão parlamentar, portanto, não pode prevalecer”, argumenta a Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Outro artigo que a AGE pede que seja derrubado é o que determina que a Polícia Penal seja comandada por policial penal com pelo menos 15 anos de carreira e com diploma de bacharel em Direito. Novamente, o argumento é que apenas o governador poderia propor essa regra.
Parlamentar vê incoerência do governo
O relator da emenda constitucional durante as discussões na ALMG foi o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL). À Itatiaia, ele afirmou que o governo Zema é incoerente pois integrantes da base de governo votaram em peso para aprovar as mudanças e, mais de um ano depois, o governador passou a questionar a constitucionalidade das alterações.
“Em um primeiro momento faz acordo [para votação], mas no segundo momento apunhala os deputados pelas costas. Vejo total incoerência do governo”, diz ele. “Eu discordo da posição do governo quanto ao vício de iniciativa. Eles não impugnaram [pediram a derrubada dos artigos da] a criação da Polícia Penal. O que a gente percebe claramente é que aquilo que lhe é conveniente, o governo mantém. Aquilo que não é conveniente, ele argui a inconstitucionalidade”, analisa o deputado.
Sargento Rodrigues lembra que a emenda constitucional foi aprovada com voto favorável de 65 dos 77 parlamentares, o que, segundo ele, indica que a base governista concordava com a proposta. “Eu pergunto: teria como aprovar essa PEC sem que o governo apoiasse? Não. [...] O governador não pode orientar seus líderes a votarem a favor e um ano e dois meses depois arguir inconstitucionalidade”, concluiu o parlamentar.