O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) arquivou um
A ação foi movida em abril deste ano, quando o prefeito usou uma rede social para acusar Azevedo de atrasar a tramitação de um projeto de lei que garantia o pagamento de subsídio a empresas de ônibus que prestam serviço de transporte público em Belo Horizonte. Na época, prefeitura e a Câmara de BH ainda não tinham selado um acordo que permitiu repasse de R$ 512 milhões às concessionárias.
“Quem ganha com o caos no transporte de BH?”, questionou Fuad.
Após a publicação, o presidente da Câmara anunciou que processaria o prefeito e pediria, na Justiça, explicações sobre a declaração.
O Judiciário abriu prazo para Fuad se manifestar, mas a defesa do prefeito alegou que a ação não poderia prosperar já que Gabriel, que é advogado, peticionou, em seu próprio nome, contra o prefeito.
Na decisão desta terça, o desembargador determinou o arquivamento da ação e citou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que diz que a “advocacia é incompatível, mesmo em causa própria”, com a atividade de “membros da Mesa do Poder Legislativo” - o que inclui o cargo de presidente da Câmara Municipal.
Após a determinação de arquivamento, o desembargador remeteu o processo à OAB.
Resposta
Em nota encaminhada à reportagem, Gabriel Azevedo diz que não pode peticionar no processo como advogado e que a peça é assinada pelo defensor Diego Maradona Cortezzi Guimarães Pedras e que a questão será esclarecida na Justiça.
“Apesar de utilizar a carteira da OAB como identificação civil, não posso peticionar no processo como advogado. Portanto, a petição foi protocolada pelo advogado DIEGO MARADONA CORTEZZI GUIMARAES PEDRAS, conforme está claro no sistema do PJE. Esta questão será esclarecida para que a justiça possa analisar o mérito da ação: que o prefeito mentia quando dizia que a Câmara Municipal agia contra a redução da tarifa de ônibus, o que já ficou mais do que provado após a aprovação do projeto”, diz a nota na íntegra.