O governo de Minas Gerais anunciou nesta quarta-feira (2) o calendário de pagamento do benefício assistencial aos cerca de 370 aposentados e pensionistas da MinasCaixa, banco mineiro que foi extinto nos anos 90.
Eles estão sem receber o pagamento do benefício previdenciário desde março. O governo de Minas afirma que o dinheiro repassado pelo fundo de previdência dos funcionários acabou e que não poderia fazer aportes com dinheiro público por se tratar de um fundo privado.
A alternativa foi criar um benefício assistencial, que foi aprovado pelos deputados estaduais e
O governo de Minas informou que os aposentados e pensionistas que entregarem todos os documentos necessários até o dia 21 de agosto receberão o pagamento retroativo ao período de abril a junho e o benefício referente ao mês de julho no dia 25 de agosto.
Já aqueles que entregarem os documentos entre os dias 22 de agosto e 28 de agosto só receberão o retroativo e o benefício referente a julho no mês de outubro.
Para receber o benefício assistencial, os ex-funcionários da MinasCaixa precisam apresentar uma cópia do documento de identificação com foto, cópia do CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias, além de um termo de renúncia a qualquer crédito que entrar no fundo de previdência.
Os documentos podem ser entregues de forma presencial na Unidade de Atendimento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, das 9h às 17h. O órgão está localizado no edifício Gerais. O termo de renúncia precisa ter firma reconhecida em cartório.
Outra opção é enviar os documentos para o email
No caso de beneficiários declarados incapazes em processo judicial, o termo de renúncia pode ser assinado pelo representante legal, que terá que apresentar:
- Cópia de termo de compromisso de tutela, curatela ou de guarda válido, conforme vigência estabelecida em decisão judicial provisória ou definitiva, acompanhado da respectiva decisão;
- Cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do representante legal;
- Cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do representante legal;
- Cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do beneficiário;
- Cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do beneficiário.