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STF retoma sessões com casos sobre tribunal do júri, drogas e posse de Zanin

Recesso da Corte termina em 31 de julho; semestre começa com retomada de julgamento sobre uso da legítima defesa da honra em feminicídios

Depois de um mês de recesso e funcionamento em regime de plantão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na terça-feira (1º) suas atividades regulares e as sessões plenárias.

Na data, que abrirá os trabalhos do segundo semestre da Corte, os ministros retomarão o julgamento sobre o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídios.

Pautado para o mesmo dia está um caso que discute a soberania de decisões do tribunal do júri, e as possibilidades de tribunais de 2ª Instância determinarem a realização de um novo julgamento.

Outras agendas da semana

Na quarta-feira (2), o primeiro item da pauta é o processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O caso já chegou a constar na pauta na reta final do primeiro semestre, mas não foi discutido.

Na tarde de quinta-feira (3), a Corte realiza a sessão solene de posse de Cristiano Zanin como ministro do Supremo.

A cerimônia está marcada para as 16h, e deve contar com a presença dos chefes dos demais Poderes: os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável pela indicação do advogado ao STF, da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Presidente da Corte se aposentará neste semestre

Feminicídio

O primeiro processo em pauta no segundo semestre de 2023 é o que trata da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídios. Já há maioria formada para considerar inconstitucional o seu uso.

O termo é empregado para justificar atos cometidos por réus em casos de feminicídio nos julgamentos pelo tribunal do júri (também conhecido como júri popular), responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que o uso desse argumento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Seguiram essa posição André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin.

Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

O entendimento endossado pela maioria exclui a legítima defesa da honra do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”. Segundo o Código Penal, age em legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

“É límpido que a chamada ‘legítima defesa da honra’ não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico pátrio”, disse Toffoli em seu voto, apresentado no final de junho. “‘Legítima defesa da honra’ não é, tecnicamente, legítima defesa”.

Segundo o relator, a tese corresponde a um “recurso argumentativo retórico odioso, desumano e cruel” que é “utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Soberania do júri

O próximo item na pauta da terça-feira (1º) tem relação com o caso anterior, e discute a soberania das decisões do júri popular.

Os ministros decidirão as possibilidades de um tribunal de segunda Instância determinar a realização de novo júri, caso o réu seja absolvido por uma decisão que seja contrária às provas apresentadas no processo.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, anunciou em 30 de junho que pautaria o caso para ampliar o debate sobre a tese da defesa da honra nos feminicídios.

Isso porque na ocasião o ministro Fachin, ao votar contra o uso da tese, propôs um entendimento mais amplo, reconhecendo ser possível recurso contra decisão do júri popular que tenha se baseado no chamado quesito genérico, ou seja, aquela absolvição que não se baseia em algum fundamento jurídico, e que vai contra a comprovação de autoria do crime.

O quesito genérico é uma das perguntas que devem ser respondidas pelos jurados no júri popular. Eles são questionados se absolvem o acusado, sem outras especificações, depois de responderem se o crime existiu e se ficou provada autoria ou participação do réu.

Isso abre a possibilidade de os jurados absolverem o acusado apenas por esse quesito genérico, levando em conta sentimentos de clemência ou compaixão, mesmo que as provas apontem para reconhecer a responsabilidade do réu pelo crime.

Os jurados são cidadãos sorteados para participar do júri. Por isso, são chamados de juízes leigos.

A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. No entanto, é possível apresentação de recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”.

No julgamento, os ministros decidirão se viola a soberania das decisões do tribunal do júri a decisão de tribunal de 2ª Instância de mandar realizar um novo julgamento, caso o réu tenha sido absolvido genericamente e de forma contrária ao que indicam as provas.

Ainda na terça-feira (1º), está na pauta do plenário a retomada do julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado e ex-prefeito André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de peculato e desvio de recursos públicos durante a gestão de seu sucessor na Prefeitura de Pirambu (SE).

O STF começou a julgar o caso em 2021 e o placar está empatado em 5 a 5. A análise foi suspensa para aguardar o voto do ministro que substituiu Marco Aurélio, André Mendonça.

Drogas

Na quarta-feira (2), o Supremo deve retomar a análise sobre a descriminalização das drogas para consumo próprio.

Iniciado em 2015 e paralisado desde então, o julgamento já tem três votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes — que entendeu que deveria valer para todas as drogas —, Roberto Barroso e Edson Fachin, que restringiram seus posicionamentos ao uso da planta.

Em discussão está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Ao votar pela descriminalização, Gilmar propôs que não haja mais consequências penais a quem usar droga. O ministro, no entanto, defendeu a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.

Uma eventual definição do Supremo para descriminalizar o consumo pode trazer, como consequência, a necessidade de fixar parâmetros objetivos para diferenciar usuário de traficante – algo que a legislação atual não faz.

Até o momento, só Barroso avançou nessa direção. Ele propôs que seja adotado como referência para diferenciação o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis mudas. Esses critérios valeriam até que o Congresso regulamentasse o assunto.

Fachin também foi no sentido de delegar a outros poderes a função de definir algum parâmetro. Ele propôs que o STF declarasse como atribuição legislativa o estabelecimento de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante, e que órgãos do Poder Executivo emitissem parâmetros provisórios de quantidade para a diferenciação.

A sessão do dia 2 também traz na pauta uma ação que discute um marco temporal para regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, na região do semiárido da Bahia.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta lei baiana que estabeleceu o limite de 31 de dezembro de 2018 para reconhecimento de territórios tradicionais a essas comunidades.

A norma afeta o reconhecimento de territórios por populações remanescentes de quilombos e grupos que usam terras coletivas e públicas para pastoreio de bois e cabras, conhecidas como “fecho de pasto”.

Posse de Zanin

Indicado formalmente por Lula em 1º de junho, sabatinado e aprovado pelo Senado 20 dias depois e nomeado para o cargo em 5 de julho, o advogado Cristiano Zanin tomará posse como ministro do STF em 3 de agosto.

A cerimônia tem previsão de durar 15 minutos e são esperadas cerca de 350 pessoas, entre ministros atuais e aposentados da Corte, além de autoridades dos outros Poderes.

A sessão de posse será aberta pela presidente, ministra Rosa Weber. Depois da execução do Hino Nacional, Zanin será conduzido ao plenário pelo ministro mais antigo presente na sessão e pelo mais novo. É lido, então, o termo de posse, que será assinado por Weber e Zanin. Na sequência, a presidente do tribunal declara a posse do novo magistrado e encerra a sessão.

Após a posse, o ministro Zanin vai receber os convidados para os tradicionais cumprimentos no Salão Branco do Supremo. Zanin assumirá como ministro com o segundo menor acervo da Corte. São 521 processos que ele herdará de seu antecessor, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.

A quantidade de casos só não é menor que a da ministra Rosa Weber, que por presidir a Corte fica de fora da distribuição regular de ações.

No acervo deixado por Lewandowski, há processos importantes de controle de constitucionalidade, como a ação que trata da quarentena para a indicação de políticos em empresas estatais, a reinclusão de contribuintes que haviam sido excluídos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e a que discute o cálculo das sobras eleitorais para eleições proporcionais.

A maioria dos casos que Zanin herdará é da área do direito administrativo e público (total de 250).

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