O senador
Marinho foi ministro de Desenvolvimento Regional do governo Bolsonaro e disputou a presidência do Senado neste ano - sendo derrotado por Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (2), disse que irá recorrer e continuará o mandato como senador até o final.
Veja:
De acordo com a sentença, Marinho foi condenado pelo emprego de funcionários fantasma quando era vereador e presidente da Câmara Municipal em Natal, há cerca de 15 anos.
Durante seu mandato, Rogério Marinho teria nomeado uma servidora que não trabalharia no Legislativo municipal. Entre outubro de 2005 e novembro de 2006, ela teria recebido pouco mais de R$ 13 mil em cotação da época.
Em depoimento, ela teria confirmado que nunca trabalhou na Câmara de Vereadores de Natal e que trabalhou em uma clínica que pertencia a Rogério Marinho.
“Que a declarante nunca trabalhou na Câmara de Vereadores de Natal; Que o declarante prestou serviços numa clínica pertencente ao então vereador Rogério Marinho no período de 2004 a fevereiro de 2007; Que esta clínica funcionava na Cidade da Esperança”, diz trecho do depoimento citado na decisão.
De acordo com o juiz Ribeiro Dantas, as provas levantadas pelo Ministério Público “demonstram a prática de ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal”.
“Sem delongas, denoto que a instrução processual trouxe à luz do dia o fato de que o demandado incluiu , “de fachada”, a servidora ANGÉLICA, a qual não tinha ciência do vínculo mantido com a Casa Legislativa e jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada, o que evidencia a má-fé e o dolo que revestem a conduta do réu”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme a sentença, Rogério Marinho deve perder a função pública que esteja ocupando - ou seja, o cargo de senador -, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de pagamento de multa.
O que diz Rogério Marinho?
A assessoria jurídica do senador Rogério Marinho enviou uma nota sobre o assunto na tarde desta sexta-feira (2). Confira na íntegra:
A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogerio Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:
O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado.
Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.