O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade nesta terça-feira (2) duas ações que questionavam a diplomação e a posse da deputada estadual Chiara Biondini (PP) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os questionamentos foram feitos pelo suplente dela, Heleno do Hospital (PP), que em janeiro tentou impedir que Chiara fosse empossada. Na ocasião, o pedido foi negado de forma provisória pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes. A decisão do ministro foi confirmada pelo plenário do tribunal nesta terça.
A parlamentar afirmou que já esperava o resultado devido às decisões anteriores da Justiça que garantiram a posse dela. “A decisão é uma grande vitória, não apenas minha, mas da democracia, da juventude, das mulheres e da soberania dos votos dos mineiros”, disse Chiara, que acrescentou que prevaleceu a Constituição Estadual e o Regimento Interno da ALMG.
A deputada classificou a atitude do suplente como “covardia”. “Agora quero seguir em frente e trabalhar para o nosso povo mineiro e pelo nosso estado”, afirmou ela.
Entenda o caso
Uma das condições para tomar posse como deputado estadual é ter 21 anos. Chiara Biondini, no entanto, só completou essa idade no dia 22 de fevereiro de 2023. Por isso, só foi empossada no cargo no dia 23.
Tradicionalmente, os deputados estaduais tomam posse no dia 1º de fevereiro. Heleno do Hospital argumentou na Justiça que a Constituição Estadual determina que a posse só poderia ocorrer, no máximo, até o dia 15 do mesmo mês.
Porém, o advogado de Chiara, Reinaldo Belli Costa, apontou que o argumento não procede. Segundo ele, a Constituição Estadual determina que a primeira reunião da Legislatura, e não a posse, seja realizada até o dia 15 de fevereiro.
Ele mencionou que, na verdade, o Regimento Interno da ALMG dá prazo de 30 dias após a primeira reunião do Legislativo para que os deputados eleitos sejam empossados. Como no caso a primeira reunião ocorreu em 1º de fevereiro, a posse de Chiara no dia 23 de fevereiro ocorreu de forma legal.
O relator, ministro Raul Araújo, concordou com a tese apresentada e votou pela rejeição dos pedidos feitos por Heleno do Hospital. Os demais ministros do TSE, inclusive Alexandre de Moraes, concordaram com o voto do relator. “O prazo não só é razoável como é praxe. É praxe no Congresso Nacional, no Senado Federal, na Câmara, no STF, o prazo de um mês para se tomar posse. É praxe em todo serviço público. Não há nada aqui que destoe da regularidade”, disse Moraes.