A defesa do ex-ministro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o motivo da
“Nesse cenário, tendo em vista o atual estado mental do requerente, com lapsos frequentes de memória e dificuldade cognitiva, a confirmação da validade das senhas, na hodierna conjuntura, revela-se sobremaneira dificultosa”, afirmam os advogados.
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A explicação foi uma resposta à determinação desta sexta-feira (28), do ministro Alexandre de Moraes, que intimou a defesa de Torres a explicar em até 48h a entrega de senhas falsas à Polícia Federal (PF).
O ex-ministro foi preso após voltar de viagem aos EUA sob suspeita de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Enquanto ainda estava fora do Brasil, informou à PF que perdeu o aparelho celular. Depois, entregou aos investigadores as senhas da nuvem do seu aparelho. De acordo com a PF, no entanto, nenhuma senha funcionou.
Torres está preso preventivamente desde 14 de janeiro por determinação de Moraes. Paira sobre ele a suspeita de omissão, enquanto secretário de Segurança Pública do DF, em relação aos atos golpistas de 8 de janeiro.
“Muito embora essa orientação jurisprudencial tenha sido rediscutida no julgamento do HC 127.483, Rel. Min. Dias Toffoli – oportunidade em que se verificou o empate na votação –, o Plenário do STF “reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte”. Refiro-me ao HC 105.959, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin, julgado em 17.02.2016", diz trecho da decisão.