‘Lei do pet no ônibus’ ganha reforço com nova linha em Curitiba; saiba mais

Linha de ônibus em Curitiba é criada para facilitar o transporte dos pets ao buscarem atendimento médico para seus animais de estimação

Mapa com o itinerário da linha Brasil 247.

A Urbanização de Curitiba (Urbs) lançou, na segunda-feira (9), a linha 247, Hospital Veterinário, com origem e ponto final no Terminal Barreirinha, em Curitiba (PR). A linha funcionará apenas em dias úteis, das 6h às 23h45. A frequência será de 40 minutos. No itinerário, a linha percorrerá 23 pontos de parada dispostos da Avenida Anita Garibaldi até a Rua Desembargador José Carlos Ribeiro Ribas.

De acordo com o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, a ideia de implantação da linha 247 Hospital Veterinário veio da necessidade dos passageiros de circularem entre os bairros Barreirinha, Taboão e Abranches, de acessarem o Terminal Barreirinha e de tutores terem transporte facilitado ao buscarem atendimento médico para seus animais de estimação.

Maia Neto destaca: “A nova linha seguirá o que está estabelecido na lei que regula a presença de pets no sistema de transporte coletivo de Curitiba”.

“A Prefeitura mostra respeito e sensibilidade ao criar o Hospital Veterinário Municipal de Curitiba e fazer vigorar a Lei 16.496/25, que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus da capital paranaense. A linha será um complemento significativo ao movimento da nossa cidade em favor dos tutores e protetores de animais, e de todos os devotos de São Francisco de Assis”, disse o presidente da Urbs.

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O que diz a lei do pet em ônibus

A Lei 16.496/25 entrou em vigor no dia 30 de maio de 2025 e permite que tutores possam transportar cães ou gatos com no máximo 12 quilos nos ônibus de Curitiba, assim como Belo Horizonte (MG), mas desde que fora do horário de pico. O transporte é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h.

Cada tutor poderá transportar apenas um animal de cada vez, que deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, que garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros. A caixa deve estar forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos.

Cães e gatos de microporte, isto é, com até cinco quilos, poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.

Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.

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