A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um pedido de ex-cônjuges que disputavam a guarda de uma cachorra após o fim do relacionamento. Para o tribunal, casos envolvendo animais de estimação não devem ser tratados pelo Direito de Família.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, não existe previsão legal para aplicar a animais institutos como guarda e direito de visitas. Por isso, a discussão deve ser analisada dentro das regras do Direito de Propriedade e das Coisas.Os magistrados entenderam, ainda, que varas especializadas em Direito de Família não são o caminho adequado para esse tipo de disputa.
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Com isso, foi anulada a decisão que havia estabelecido a tutela compartilhada da cadela entre o ex-casal.
Dívidas do casal
Além da disputa pelo animal, o processo também discutia a divisão de dívidas após a separação.
Na primeira decisão judicial, ficou definido que débitos relacionados a contratos com instituições financeiras e despesas de rescisão de um contrato de aluguel deveriam ser divididos igualmente entre os dois. Também foi determinado que um empréstimo feito pelo ex-sogro seria responsabilidade apenas do ex-marido.
O homem recorreu, alegando que parte do dinheiro foi usada para comprar equipamentos para sua empresa, mas que o lucro da atividade também beneficiava a ex-companheira, que estava desempregada na época. Ele afirmou ainda que já havia quitado R$ 1,5 mil do valor.
Decisão do tribunal
Ao analisar o caso, a relatora considerou que R$ 9,5 mil do empréstimo foram utilizados na compra de máquinas e peças usadas no trabalho do ex-marido. Já o restante do valor, R$ 9 mil, não ficou comprovado que beneficiou apenas ele.Por isso, o tribunal decidiu que essa parte da dívida deverá ser dividida entre os dois.Os desembargadores acompanharam o voto da relatora.A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.