Viajar com cães e gatos de pequeno porte em ônibus intermunicipais de Minas Gerais está mais fácil desde 27 de junho de 2025. Entrou em vigor a regulamentação que autoriza o transporte dos pets em veículos de transporte coletivo rodoviário entre cidades mineiras. A norma estabelece critérios que devem ser seguidos pelos tutores durante as viagens.
Entre os requisitos obrigatórios está o uso de caixa de transporte adequada, com dimensões máximas de 44 centímetros de comprimento, 36 centímetros de largura e 27 centímetros de altura. A estrutura deve ser feita de material resistente, conter sistema de ventilação e trava de segurança, de forma que possa garantir estabilidade durante o trajeto.
O animal deve estar limpo, sem odor e em boas condições de saúde, comprovadas por meio de atestado emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. O documento precisa ter sido expedido no máximo 30 dias antes da data da viagem.
Será necessário adquirir uma passagem específica para o animal, com valor correspondente à tarifa integral vigente. A caixa de transporte ocupará uma poltrona individual e não poderá ser colocada nos corredores nem nos bagageiros dos veículos. As regras de devolução, reembolso e remarcação seguem os mesmos critérios aplicáveis aos passageiros.
A norma veda o transporte de animais silvestres e de comportamento agressivo. O transporte de cães-guia, por sua vez, já é garantido desde 2005, conforme a Lei Federal nº 11.126.
A regulamentação é válida para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros no estado.