A capital catarinense enfrenta um cenário alarmante no que diz respeito à proteção animal. Somente em janeiro de 2026, cerca de 120
O balanço aponta que, somente no último ano, as equipes de fiscalização da Dibea realizaram mais de 1.400 intervenções, abrangendo desde situações de negligência e abandono até agressões físicas diretas. O aumento no número de denúncias é visto por autoridades locais como um reflexo de uma população mais consciente e vigilante, principalmente após os casos do
Denunciar maus-tratos aos animais é a principal ferramenta para salvar vidas e combater a impunidade. Qualquer pessoa pode formalizar uma queixa em delegacias de polícia, presencialmente ou via boletim eletrônico, pelo Disque Denúncia (181) ou diretamente nas promotorias de justiça. Em casos de flagrante ou emergência, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo 190.
A definição legal de maus-tratos é ampla e rigorosa no Brasil. Segundo a Resolução nº 1.236 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o conceito vai muito além da
No âmbito jurídico, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforça que a impunidade tem diminuído graças à Lei Sansão (Lei 14.064/2020). Conforme destaca o órgão, “a legislação endureceu o tratamento penal para quem agride cães e gatos e elevou a pena de reclusão para até cinco anos, o que impede a substituição da pena por cestas básicas, por exemplo”.
A fiscalização em Florianópolis é rigorosa, mas depende do apoio popular. Em notas técnicas, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC) enfatiza que o médico-veterinário tem um papel crucial como perito na constatação desses crimes. “A perícia técnica é o que sustenta o inquérito policial. Não basta a denúncia; é preciso o laudo que comprove o nexo causal entre a omissão do tutor e o sofrimento do animal”, explica a entidade.
Para os casos de abandono, a Delegacia de Proteção a Animais de Santa Catarina alerta que “abandonar animais em vias públicas ou imóveis desocupados é crime previsto no Art. 32 da Lei 9.605/98", sujeitando o autor a processos criminais imediatos.