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É comum, mas é crime: cortar a orelha de cães para fins estéticos pode render prisão

De acordo com a lei, cortar orelha de cachorro é crime e coloca em risco a saúde do pet; entenda

As penalidades para quem realiza ou “encomenda” esse tipo de procedimento podem ser a de prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais.

Ainda hoje, há tutores que praticam a conchectomia: o nome técnico da cirurgia estética apenas para manter um “padrão de beleza” de certas raças de cães. A mais comum costuma ser o corte das orelhas de cães com o intuito meramente estético. O procedimento é repudiado por especialistas e também pela legislação brasileira, devido aos impactos sobre o bem-estar animal.

Muitos tutores, principalmente de cães da raça Pitbull, alegam que além da estética, “levantam” as orelhas do cão para evitar problemas no canal auditivo. Porém, segundo a médica veterinária Mayara de Souza, da Petz, “esse tipo de complicação é comum de todas as raças” e o corte não é capaz de impedi-la.

Além disso, há riscos concretos: dor, sangramentos, anestesias inadequadas, infecções, além da alteração da fisiologia e comunicação do cão. Por exemplo, de acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE), “as intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais”.

A intervenção é feita sem justificativa clínica, o que configura manipulação estética da anatomia do animal. E por isso, no Brasil, a conchectomia está classificada como crime ambiental e maus-tratos.

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A Itatiaia listou alguns marcos relacionados:

- A Lei n.º 9.605/1998 (“Lei de Crimes Ambientais”) estipula no seu artigo 32 que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados” é crime.

- A Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução CFMV nº 877/2008 e depois a 1027/2013, que proíbem intervenções estéticas desnecessárias em animais, entre elas o corte de orelhas.

- Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de homem que realizava corte de orelhas em cães, e o acórdão destacou que “a conchectomia configura crime e o delito integra o rol de práticas coibidas pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais”.

- Em nota, o CRMV no Rio grande do Sul registrou: “o corte estético de cauda e orelha de animais é crime ambiental (...) essas cirurgias são admitidas apenas em casos específicos, com indicações clínicas e como forma de tratamento do paciente”.

Portanto, mesmo que algumas raças historicamente tenham “orelhas cortadas” por tradição ou estética, no contexto atual-legal brasileiro, a conchectomia é considerada mutilação, um ato que fere o bem-estar dos animais, que não traz benefícios clínicos, e pode causar dor, infecções e prejuízo à comunicação e expressividade do cão.

As penalidades para quem realiza ou “encomenda” esse tipo de procedimento podem ser a de prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais. O veterinário que realizar o corte por razões estéticas também pode ser responsabilizado eticamente pelo CFMV e ter seu registro suspenso ou cassado.

Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.