Câmara promulga lei que autoriza Prefeitura a cortar árvores em áreas particulares

Custos do serviço em Juiz de Fora serão de responsabilidade de quem requisitar

Corte e recolhimento de árvores e galhos nas vias públicas é feito pela Empav

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), promulgou a Lei 15.292 de 2025 de autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD) que autoriza a Prefeitura a cortar árvores em espaços particulares.

O serviço poderá ser realizado a partir do pedido do proprietário do terreno, que terá de arcar com os custos. O corte também será feito se a árvore representar riscos à segurança, infraestrutura ou saúde pública.

A Lei prevê a compensação ambiental com plantio de novas árvores em locais previamente definidos pela Prefeitura. Há ainda a compensação financeira, que será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicações voltadas à preservação e educação ambiental, a projetos sustentáveis, além do plantio de novas árvores.

*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira

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