A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), promulgou a
O serviço poderá ser realizado a partir do pedido do proprietário do terreno, que terá de arcar com os custos. O corte também será feito se a árvore representar riscos à segurança, infraestrutura ou saúde pública.
A Lei prevê a compensação ambiental com plantio de novas árvores em locais previamente definidos pela Prefeitura. Há ainda a compensação financeira, que será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para aplicações voltadas à preservação e educação ambiental, a projetos sustentáveis, além do plantio de novas árvores.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
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