A Justiça condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um trabalhador que sofreu grave acidente durante o corte de árvores. A vítima, que fraturou 15 costelas e teve o pulmão perfurado, deve receber R$ 25 mil em danos morais.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Carangola, na Zona da Mata.
Segundo o processo, em agosto de 2020, o autor da ação prestava serviço de corte e transporte de madeira em uma plantação de eucalipto quando foi atingido por uma árvore derrubada sem a adoção de medidas de segurança. Por causa do impacto, sofreu lesões severas e precisou passar por cirurgias.
Conforme o TJMG, os réus alegaram que não firmaram vínculo empregatício com o contratado e atribuíram a culpa a terceiros, sustentando que não haveria nexo entre o dano e suas condutas.
O relator do recurso, o juiz convocado Adilon Cláver de Resende, rejeitou os argumentos da defesa. Pontuou que, ainda que não haja contrato formal de trabalho, ficou comprovada a prestação do serviço e a negligência dos contratantes. Conforme a decisão, os réus não forneceram Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não agiram com os cuidados necessários.
O relator negou o pedido de danos estéticos por entender que as cicatrizes resultantes não são extensas e nem aparentes a ponto de causar constrangimento à vítima. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.
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