O crescimento do negócio é um objetivo para muitos microempreendedores, mas a transição do MEI para outros modelos exige planejamento para evitar aumento inesperado de impostos e descontrole financeiro. Laurana Viana, analista do Sebrae Minas, explica quando é o melhor momento para sair do MEI, como organizar pró-labore e lucro e quais cuidados são essenciais para quem atua como pessoa jurídica.
Como organizar pró-labore e retirada de lucro sem contador mensal?
Segundo Laurana, tudo começa pelo controle. “O primeiro passo é manter um controle estruturado das vendas, recebimentos, contas a pagar e custos, seja em planilha, caderno ou software.”
Com essas informações, o empreendedor ganha clareza sobre o negócio. “É possível revisar preços, identificar o ponto de equilíbrio e montar um fluxo de caixa para definir o pró-labore e o lucro”, explica.
Existe um valor “seguro” para retirada mensal?
Para a analista do Sebrae Minas, não há um número fixo.
Qual o melhor momento para sair do MEI e virar ME?
Laurana afirma que não existe uma data específica no calendário. “A migração pode ocorrer a qualquer momento, desde que seja fruto de um crescimento planejado.”
O problema surge quando a mudança é forçada. “O maior risco ocorre quando o desenquadramento acontece por excesso de faturamento ou de compras, sem planejamento.”
Vale mais a pena sair voluntariamente ou esperar o desenquadramento automático?
A recomendação é clara. “Sempre é melhor fazer o desenquadramento voluntariamente, principalmente quando a situação já foi identificada.”
Quanto aumenta a carga tributária ao sair do MEI?
A principal mudança está na forma de tributação. “Ao sair do MEI, a empresa entra no Simples Nacional e deixa de pagar um valor fixo mensal”, explica Laurana.
“No lugar disso, passa a pagar impostos de acordo com a tabela do Simples, com percentuais aplicados sobre o faturamento.”
Quando a exigência de MEI pode indicar pejotização ilegal?
Segundo a especialista, alguns sinais merecem atenção. “Se a pessoa trabalha com subordinação, cumpre horário fixo e é a única prestadora do serviço, há indícios de que a relação deveria ser regida pela CLT.”
O trabalhador pode ser penalizado mesmo quando a exigência parte da empresa?
Laurana explica que a análise é caso a caso. “Normalmente, a maior penalidade recai sobre a empresa contratante.”
Que cuidados o PJ deve ter para não ser enquadrado como empregado disfarçado?
A diferença está na autonomia. “Quando não há cumprimento de horário, mas sim de tarefas, sem subordinação ou exclusividade, há grande chance de ser uma relação legítima de prestação de serviços”, conclui.