O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar R$ 3,9 bilhões da
Os recursos são provenientes de uma Medida Provisória, publicada em dezembro, que autorizou o pagamento de R$ 3,8 bilhões na primeira parcela, beneficiando 14 milhões de trabalhadores. É o segundo ano consecutivo que o governo federal libera o saldo retido no saque-aniversário.
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A modalidade, criada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), é amplamente criticada pela administração do presidente Lula (PT). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirma que a modalidade impõe uma ‘penalização injusta’ aos trabalhadores que optaram por esse formato, ao impedir o acesso aos recursos em caso de demissão.
“O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego. O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, ele não consegue acessá-la justamente quando mais precisa”, disse.
Segundo o governo, dos trabalhadores que podem sacar o FGTS pela nova Medida Provisória, parte deles têm o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderão receber o valor integral. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.
O governo tem feito uma “força-tarefa” para mudar regras do saque-aniversário do FGTS. Em novembro, uma normativa limitou a modalidade. As mudanças promovidas pelo Executivo definem limites para o número de operações, cria um prazo para antecipações, além de valores mínimos e máximos que poderão ser pedidos.
A expectativa do Ministério do Trabalho (MTE) é redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões, que hoje ficam com instituições financeiras, diretamente para os trabalhadores até 2030. A principal mudança é que agora a parcela máxima que pode ser antecipada será de R$ 500, enquanto a parcela mínima foi limitada a R$ 100.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.