O governo federal publicou nesta terça-feira a Medida Provisória de número 1.331, permitindo a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que fizeram o saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão liberados R$ 7,8 bilhões em duas etapas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026.
O ministro Luiz Marinho afirmou que a medida faz parte do esforço do governo para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.
O governo tem feito uma “força-tarefa” para mudar regras do saque-aniversário do FGTS. Em novembro, uma normativa limitou a modalidade. As mudanças promovidas pelo Executivo definem limites para o número de operações, cria um prazo para antecipações, além de valores mínimos e máximos que poderão ser pedidos
A expectativa do Ministério do Trabalho (MTE) é redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões, que hoje ficam com instituições financeiras, diretamente para os trabalhadores até 2030. A principal mudança é que agora a parcela máxima que pode ser antecipada será de R$ 500, enquanto a parcela mínima foi limitada a R$ 100.
Segundo o governo, dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS pela nova Medida Provisória, parte deles tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderão receber o valor integral. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.