MEIs têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União; saiba as condições

Programa de renegociação com condições especiais foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até o fim de janeiro

Programa pode oferecer até 100% de desconto sobre os valores de juros

Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte com pendências inscritas na dívida ativa da União podem aderir a um acordo para renegociar os débitos até o dia 30 de janeiro. Os descontos podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, de acordo com regras previstas no Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O documento tinha validade até setembro, mas foi prorrogado pelo governo federal até o fim deste mês. A normativa prevê ondições diferenciadas para o pagamento em quatro situações, incluindo uma para débitos de pequeno valor dos MEIs. Confira:

  • Transação condicionada à capacidade de pagamento: permite ajustar prazos e descontos (65% no geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas e outras;
  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis: condições vantajosas com descontos que chegam a 65% ou 70%;
  • Transação de pequeno valor: direcionada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEI;
  • Transação de débitos garantidos: possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Grognet, as condições diferenciadas para MEI levaram em conta a hipossuficiência e vulnerabilidade desses contribuintes que são parte relevante na cadeia econômica do país.

“Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”, disse.

Podem aderir ao acordo contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, inscritos até 4 de março de 2025 no caso da modalidade de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e até 2 de junho de 2024 na modalidade de transação de pequeno valor. Confira o edital.

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Como aderir

As consultas e a formalização da adesão ao acordo devem ser feitas pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O interessado deve acessar o Regularize e clicar em “negociar dívida” e depois acessar o sistema de negociações.

O usuário será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Na tela inicial, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo. Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação.

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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