MEIs têm até o fim de janeiro para regularizarem dívidas com descontos

Governo está oferecendo condições específicas para negociar as dívidas de microempreendedores com a União

MEIs podem conseguir um acordo para pagarem dívidas com até 114 prestações

Microempreendedores individuais (MEIs) com pendências inscritas na dívida ativa da União têm até o dia 30 de janeiro para aderirem a um acordo para regularizar a situação com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de juros. As condições estão previstas no Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado em setembro do ano passado.

O documento prevê condições diferenciadas para o pagamento em quatro situações, incluindo uma para débitos de pequeno valor dos MEIs. Confira:

  • Transação condicionada à capacidade de pagamento: permite ajustar prazos e descontos (65% no geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas e outras;
  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis: condições vantajosas com descontos que chegam a 65% ou 70%;
  • Transação de pequeno valor: direiconada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEI;
  • Transação de débitos garantidos: possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Grognet, as condições diferenciadas para MEI levaram em conta a hipossuficiência e vulnerabilidade desses contribuintes que são parte relevante na cadeia econômica do país.

“Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”, disse.

Nos casos de pagamento condicionados à capacidade, os débitos poderão ser negociados mediante uma entrada de apenas 6% do valor total da dívida consolidada. Essa entrada poderá ser paga em até seis vezes e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas.

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Em relação aos débitos considerados irrecuperáveis, o edital pede pagamento de 5% de entrada do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, podendo o saldo remanescente ser quitado em até 108 prestações mensais e sucessivas com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos.

Podem aderir ao acordo contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, inscritos até 4 de março de 2025 no caso da modalidade de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e até 2 de junho de 2024 na modalidade de transação de pequeno valor. Confira o edital.

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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