O documento prevê condições diferenciadas para o pagamento em quatro situações, incluindo uma para débitos de pequeno valor dos MEIs. Confira:
- Transação condicionada à capacidade de pagamento: permite ajustar prazos e descontos (65% no geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas e outras;
- Transação de débitos considerados irrecuperáveis: condições vantajosas com descontos que chegam a 65% ou 70%;
- Transação de pequeno valor: direiconada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEI;
- Transação de débitos garantidos: possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Grognet, as condições diferenciadas para MEI levaram em conta a hipossuficiência e vulnerabilidade desses contribuintes que são parte relevante na cadeia econômica do país.
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“Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”, disse.
Nos casos de pagamento condicionados à capacidade, os débitos poderão ser negociados mediante uma entrada de apenas 6% do valor total da dívida consolidada. Essa entrada poderá ser paga em até seis vezes e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas.
Em relação aos débitos considerados irrecuperáveis, o edital pede pagamento de 5% de entrada do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, podendo o saldo remanescente ser quitado em até 108 prestações mensais e sucessivas com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos.
Podem aderir ao acordo contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, inscritos até 4 de março de 2025 no caso da modalidade de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e até 2 de junho de 2024 na modalidade de transação de pequeno valor.