A
O novo modelo é composto por um conjunto de normas que estabelecem as bases e a regulamentação do novo sistema. A Emenda Constitucional 132/2023 marcou o início das mudanças no modelo tributário, enquanto a Lei Complementar 214/2025 detalha a transição e regulamenta o funcionamento do novo sistema, incluindo a manutenção de regimes especiais como o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), voltado ao setor de infraestrutura.
Para a especialista em tributação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Flávia Sales, a reforma busca simplificar o sistema e reduzir a insegurança jurídica. “O objetivo da reforma é oferecer aos contribuintes e à população um sistema tributário mais neutro, mais transparente e menos complexo”, afirma.
A proposta tem como objetivo central criar um ambiente de maior transparência e
Uma das principais mudanças é a unificação de tributos sobre o consumo. Atualmente, o Brasil possui um sistema heterogêneo, com diferentes impostos coexistindo, como ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI. A reforma propõe a substituição desses tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A medida reduz conflitos de competência, como dúvidas sobre se determinado tributo deve ser recolhido ao município ou ao estado em certas operações.
Além disso, o novo modelo passará a tributar apenas o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. A mudança torna a tributação mais neutra e transparente, evitando a cumulatividade de impostos que gera custos inesperados e aumenta a complexidade para as empresas.
Mais crédito
Outra alteração relevante é a ampliação do direito ao crédito tributário. No sistema atual, as empresas enfrentam diversas limitações para aproveitar créditos decorrentes de suas aquisições. Com a reforma, será possível obter créditos de forma mais ampla sobre matérias-primas, produtos intermediários e serviços, reduzindo o custo de conformidade tributária.
“Vai trazer um benefício, inclusive para as empresas que atuam no setor de infraestrutura, na medida em que possibilita um creditamento mais amplo. Em relação às aquisições dessas empresas, no modelo atual havia muita limitação e, em alguns casos, para determinados tributos sequer existia possibilidade de crédito, o que gerava cumulatividade”, detalha Flávia Sales.
A especialista explica que empresas do setor de infraestrutura poderão aproveitar créditos sobre uma gama maior de aquisições e serviços contratados, o que tende a reduzir distorções e tornar a estrutura de custos mais transparente.
Com a mudança, a arrecadação do imposto será destinada ao estado onde o bem ou serviço é consumido, e não mais ao estado de origem. A medida simplifica a lógica de distribuição das receitas e traz maior clareza sobre o local de recolhimento do tributo.
Novo modelo tributário busca reduzir a complexidade dos impostos e tornar o ambiente de negócios mais previsível
Impactos
Possibilitando previsibilidade jurídica e tributária, a reforma também pode ampliar o interesse de investidores estrangeiros no setor de infraestrutura. Para Juliana Deguirmendjian, advogada da Tauil & Chequer Advogados, especialista em projetos e infraestrutura, direito público e administrativo, a padronização das regras pode aumentar a segurança jurídica e favorecer a entrada de capital externo.
“Uma vez que os contratos disciplinem efetivamente quais são os impactos de uma reforma ainda não 100% regulamentada, isso ajuda a trazer segurança jurídica para o investimento. Assim como o investidor local, o investidor estrangeiro também estará protegido, o que abre perspectivas para a criação de interesse e a atração de investimentos para o setor”, afirma.
Giampaolo Marzulli, especialista em consultoria tributária e assessoramento de empresas estrangeiras, avalia que a reformulação também tende a promover maior equilíbrio competitivo entre as empresas.
“A mudança sistêmica proposta altera as regras do jogo para todos os setores ao mesmo tempo. Mais do que melhorar ou piorar a situação de determinados segmentos, a reforma estabelece um novo modelo que passa a valer igualmente para todos. Com isso, tende a haver um nivelamento do ambiente competitivo, reduzindo distorções criadas por benefícios fiscais ou diferenças de tributação entre estados e municípios. A expectativa é que empresas deixem de ter vantagens apenas por estarem instaladas em determinadas localidades”, explica.
Contratos na infraestrutura
Nos contratos de prestação de serviços, concessões e
Especialistas indicam que a revisão contratual será fundamental para compreender a nova estrutura de custos e créditos tributários, que tende a ser mais ampla no novo sistema, além de
“Embora 2026 seja um período de teste, sem mudanças drásticas, a partir de 2027 os contratos já sentirão reflexos diretos com a extinção do PIS/Cofins e o início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo”, revela Flávia Sales.
Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura
O Reidi, criado para estimular obras de grande porte por meio de desonerações tributárias, será preservado na reforma tributária regulamentada pela Lei Complementar 214.
Atualmente, o regime prevê a suspensão do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para empresas e projetos habilitados no setor de infraestrutura.
Com o novo sistema, o benefício passará a incidir sobre os tributos que substituirão essas contribuições: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A manutenção do Reidi garante a continuidade dos incentivos para projetos já enquadrados no regime durante e após o período de transição.