A Lei nº 14.801, sancionada em 2024, institui um novo marco para as debêntures de infraestrutura no Brasil com o objetivo de ampliar o financiamento de projetos prioritários e de inovação tecnológica. A norma permite que concessionárias e sociedades de propósito específico emitam esses títulos com benefícios fiscais e regras voltadas à atração de capital privado.
O principal incentivo é tributário. Além de deduzirem os juros pagos como despesa, as empresas poderão excluir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a 30% do valor desembolsado com juros no exercício. O benefício vale para emissões realizadas até 31 de dezembro de 2030 e busca reduzir o custo de captação de recursos de longo prazo.
Na prática, se uma companhia pagar R$ 100 milhões em juros, poderá retirar mais R$ 30 milhões da base tributável, diminuindo a carga de impostos. Diferentemente das debêntures incentivadas já existentes, o novo modelo concentra o estímulo fiscal no emissor, e não no investidor. Os rendimentos continuam sujeitos à tributação de renda fixa, inclusive para pessoas físicas.
Facilidades para infraestrutura verde
A lei também estabelece tratamento diferenciado para